LEI N° 1344, de 10 de abril de 2002.          

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à ASCATUR para a realização da FARRAPOFESTA/2002 e dá outras providências.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recurso financeiro à Associação Caçapavana de Turismo - ASCATUR, visando a organização e realização do evento FARRAPOFESTA/2002 nos dias 27, 28, 29 e 30 de abril/2002, até o valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) conforme plano de aplicação anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação 07.01.2269.0017.2.026-33.50.41.00.

 

Art. 3°- Caberá à ASCATUR a coordenação, organização e realização do evento FARRAPOFESTA/2002, previsto no calendário de eventos - Lei Municipal n° 1296/2001.

 

Parágrafo Único - A ASCATUR deverá prestar contas, inclusive com relatório circunstanciado, referente às despesas realizadas na promoção do evento para a Secretaria de Município da Fazenda e Assessoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal, até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do recurso financeiro.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2002 (dois mil e dois).