LEI N° 1342, de 27 de março
de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 03 (três) Professores de Matemática e 01 (um) Professor de
Inglês.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente 03 (três) Professores de Matemática e 01
(um) Professor de Inglês, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino
Fundamental.
Art. 2°- As presentes contratações
terão vigência até o final do ano letivo de 2002.
Art. 3°- As contratações serão
regidas pela Lei Municipal n° 230/91 - Regime Jurídico único do Município - com
vencimentos correspondentes ao Nível 01, Classe A, no valor de R$ 364,86
(trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n° 0902.236100522.048.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).