LEI N° 1342, de 27 de março de 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 03 (três) Professores de Matemática e 01 (um) Professor de Inglês.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 03 (três) Professores de Matemática e 01 (um) Professor de Inglês, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão vigência até o final do ano letivo de 2002.

Art. 3°- As contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 - Regime Jurídico único do Município - com vencimentos correspondentes ao Nível 01, Classe A, no valor de R$ 364,86 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n° 0902.236100522.048.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).