LEI N° 1341, DE 20 DE MARÇO DE 2002.

Cria a Comissão Permanente de Licitações e dispõe sobre a remuneração de seus membros.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei

 

Art. 1° - É criada a Comissão Permanente de Licitações que se constituirá de três (03) membros efetivos e três (03 ) suplentes nomeados por Portaria exarada pelo Sr. Prefeito, devendo ser formada exclusivamente por funcionários do quadro efetivo da Administração Pública Municipal.

Art. 2° - Fica instituída gratificação pela participação na Comissão Permanente de Licitações aos Servidores que venham a ser designados a integrarem a Comissão.

 

§ 1° - A gratificação ora instituída será devida por Processo Licitatório realizado que participarem e corresponderá a trinta por cento (30%) do vencimento básico do Padrão um (1), Classe A do Quadro Geral dos Servidores, não gerando direito à incorporação.

 

§ 2° - A gratificação será estendida aos Suplentes sempre que vierem a ser convocados no impedimento dos titulares.

 

§ 3° - A gratificação do Presidente da Comissão Permanente de Licitações de que trata o caput do art 2° será de Quarenta por Cento (40%) do vencimento básico do Padrão um 1), Classe A do Quadro Geral dos Servidores.

 

§ 4° -É vedado o recebimento de horas-extras aos Servidores abrangidos pela presente Lei pelo exercício dessa função.

 

Art. 3° - A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo de remuneração das férias regulamentares e do 13° Salário, na forma como dispuser o Regime Jurídico Único do Município.

 

 

Art. 4° - Será de cinco (05) o número máximo mensal de Processos Licitatórios a serem remunerados pela participação de seus membros, sendo que, sempre que ultrapassado este número, não caberá remuneração pelo exercício.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).