LEI N° 1340, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

 

Concede Auxílio Financeiro para a Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete.

 

Art. 2° - O valor do auxílio financeiro concedido será no total de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) em quota única que deverá ser repassado diretamente ao representante legal da Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica n° 1202.2060101232.1023.3.90.39.16.01 e demais serviços de Terceiros P. Jurídica.

 

Art 4° - 0 auxílio concedido tem a finalidade de complementar o montante da aquisição de máquinas selecionadoras de grãos, polidora, seladora de pedal, empacotadora e elevadora.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).