LEI N° 1340, DE 20 DE MARÇO DE 2002
Concede Auxílio Financeiro para a Associação dos
Produtores de Feijão do Rincão da Salete.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Público Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação dos Produtores de Feijão
do Rincão da Salete.
Art. 2° - O valor do auxílio financeiro concedido será no total de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) em quota única que deverá ser repassado diretamente ao representante legal da Associação dos Produtores de Feijão do Rincão da Salete.
Art. 3°
- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da rubrica n° 1202.2060101232.1023.3.90.39.16.01
e demais serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art 4° - 0
auxílio concedido tem a finalidade de complementar o montante da aquisição de
máquinas selecionadoras de grãos, polidora, seladora de pedal, empacotadora e
elevadora.
Art. 5°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte)
dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).