LEI N° 1339, DE 20 DE MARÇO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar
emergencialmente um (1) pedreiro, padrão 09 para atuar na reconstrução da
Cooperativa de Feijão do Rincão da Salete.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
emergencialmente um (1) pedreiro, padrão 09, no valor de R$ 241,46 (duzentos e
quarenta e um reais e quarenta e seis centavos mensais) para atuar na
reconstrução do prédio da Cooperativa de Feijão do Rincão da Salete.
Art 2° - A contratação é regida pela Lei Municipal n° 230, de 14 de
outubro de 1991 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 3° - A presente contratação é feita por três (03) meses, podendo
ser prorrogada através de Aditivo por mais três (03) meses em caso de
necessidade.
Art 4° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da rubrica n° 1201.0412200022.094 da Secretaria
de Município da Agropecuária (SEMAG).
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de
2002 (dois mil e dois).