LEI N° 1339, DE 20 DE MARÇO DE 2002.

 

Autoriza o Executivo Municipal a contratar emergencialmente um (1) pedreiro, padrão 09 para atuar na reconstrução da Cooperativa de Feijão do Rincão da Salete.

 

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente um (1) pedreiro, padrão 09, no valor de R$ 241,46 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos mensais) para atuar na reconstrução do prédio da Cooperativa de Feijão do Rincão da Salete.

 

Art 2° - A contratação é regida pela Lei Municipal n° 230, de 14 de outubro de 1991 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3° - A presente contratação é feita por três (03) meses, podendo ser prorrogada através de Aditivo por mais três (03) meses em caso de necessidade.

 

Art 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica n° 1201.0412200022.094 da Secretaria de Município da Agropecuária (SEMAG).

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).