LEI N° 1338, DE 20 DE MARÇO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel rural de 110.905 m2 de propriedade da CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) localizado no 10 Distrito, com a denominação de "Cascata do Salso".

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel rural com 110.905 m2 de propriedade da CEEE ( Companhia Estadual de Energia Elétrica) localizado no 10 Distrito de Caçapava do Sul, na localidade denominada de "Cascata do Salso" onde se encontra instalada a UHE (Unidade Hidroelétrica) de Caçapava do Sul, atualmente desativada.

 

Art. 2° - 0 imóvel rural se constitui de duas glebas, que são adquiridas pelo valor de R$ 31.550,00 ( Trinta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais) que será pago em 10 ( dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, tendo as seguintes características:

 

"Uma gleba com a área de 25.000 m2 de terras, sita no 10 Distrito de Caçapava do Sul, no lugar denominado "Cascata" confrontando: ao Norte, pelo arroio do Salso, com propriedades da Prefeitura Municipal: ao Sul, Leste e Oeste, com propriedades de Bernardino José de Bastos. Registrado sob o n° R-1-6896, fls 01 do Livro 2 - Registro Geral, no Oficio de Registro de Imóveis de Caçapava do Sul".

 

"Uma gleba com a área de 85.905 m2 de terras, sita no 1 ° Distrito de Caçapava do Sul, junto à margem esquerda do arroio do Moinho ou Salso, zona urbana, no lugar denominado "Cascata", com as seguintes confrontações e características: a partir do passo do Moinho, na estrada real que vai desta sede pela margem esquerda do arroio do Moinho ou Salso, já referido, numa extensão de 800 m até encontrar ao norte, com propriedades de Manoel Pedro Chagas; e do mesmo passo, por uma extensão de 100 m até encontrar a propriedade de Etelvino Luiz da Silva, seguindo por uma reta ao rumo norte, dividindo com propriedades de João Félix da Silva, seguindo por uma reta ao rumo norte, dividindo com propriedades de João Félix da Silva e com campos do Dr. Nadas Campo Velho, ambos ao Oeste, em cuja faixa de terras existe uma cascata com a altura de 34 m. Registrado sob o n° 21.772, fls.94 do Livro n° 3-AB, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Caçapava do Sul".

Art 30 - Na escritura Pública de Compra e Venda deverá constar que a venda é feita em conformidade com o que dispõe o art. 1.163 do Código Civil Brasileiro, atendendo determinação da Diretoria Colegiada da CEEE realizada dia 21/01/02 que autorizou a alienação com este gravame.

 

Art. 40 - 0 poder Executivo Municipal com a aquisição da área que circunda a "Cascata do Salso", pretende explorar suas potencialidades turísticas.

Art. 5° - As despesas correrão à conta da rubrica orçamentária: Projeto 1010 infraestrutura nos. pontos turísticos com a classificação orçamentária: 0701.2369500191.0104490510000 - Obras e Instalações da Secretaria de Turismo Indústria e Comércio.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).