LEI N° 1336, de 13 de março de 2002
Institui o Concurso Mérito
Ecológico
JORGE PEREIRA ABDALLA,
PREFEITO MUNICIPAL DE Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10
- Fica instituído, no âmbito do município de Caçapava do Sul, o Concurso
Mérito Ecológico, destinado a pessoas, Escolas, Igrejas, Associações de
Moradores, ONGS, Empresas, Sindicatos e outros grupos, que tenham prestado
serviço à ecologia e ao meio ambiente.
Art. 20 - Será concedido o título de
Mérito Ecológico, nos anos ímpares, sempre no dia 05 de junho, Dia Nacional do
Meio Ambiente, a todas as entidades citadas no artigo anterior, que tenham
prestado serviço à ecologia e ao meio ambiente, no que se refere a praças,
logradouros, jardins, áreas verdes, reciclagem, horto, atividades de combate à
poluição.
Art. 3° - As organizações
concorrentes devem inscrever suas iniciativas ou serviços prestados no Setor do
Meio Ambiente da Prefeitura Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de março
do ano de 2002 (dois mil e dois).