LEI  N° 1336, de 13 de março de 2002

 

 

                                                                            Institui o Concurso Mérito Ecológico

 

 

 

                              JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                               Art. 10 - Fica instituído, no âmbito do município de Caçapava do Sul, o Concurso Mérito Ecológico, destinado a pessoas, Escolas, Igrejas, Associações de Moradores, ONGS, Empresas, Sindicatos e outros grupos, que tenham prestado serviço à ecologia e ao meio ambiente.

 

Art. 20 - Será concedido o título de Mérito Ecológico, nos anos ímpares, sempre no dia 05 de junho, Dia Nacional do Meio Ambiente, a todas as entidades citadas no artigo anterior, que tenham prestado serviço à ecologia e ao meio ambiente, no que se refere a praças, logradouros, jardins, áreas verdes, reciclagem, horto, atividades de combate à poluição.

 

Art. 3° - As organizações concorrentes devem inscrever suas iniciativas ou serviços prestados no Setor do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal.

                                            Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).