LEI N° 1335, de 13 de março de 2002
Autoriza a concessão de auxílios
aos Estudantes Universitários da Urcamp -Campi de Bagé e São Gabriel.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder auxílio financeiro aos Estudantes Universitários da
Urcamp, que se deslocam de Caçapava do Sul para o Campi de Bagé e São Gabriel.
Art. 2° - 0 valor do auxílio será de 30 % do custo total, na
seguinte forma:
SÃO
GABRIEL - 0 valor será repassado na
forma de pagamento direto à Empresa no total de R$ 10.500,00 ( dez mil e
quinhentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, no
custo total de R$ 1.050,00 ( um mil e cinqüenta reais).
BAGÉ
- 0 valor será repassado na forma de
pagamento direto á Empresa no total de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais)
dividido em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas de R$ 1.500,00 ( um mil e
quinhentos reais).
Art. 3° - Em caso de reajuste de valores de combustível ou outros insumos relacionados à presente Lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no art. 2° desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta da Dotação Orçamentária : - Atividade 2067- Auxílio manutenção
Transporte Universitário - Elemento de Despesa 335041.000 - Contribuições a
Entidades e Associações
Art.
5° - Está Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do más de março do ano de 2002 (dois mil e dois).