LEI N° 1334, de 13 de março de 2002.

Concede Auxílio Financeiro ao Coral Municipal Caçapavano.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PPREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Coral Caçapavano, que tem o CNP 04.378.703/0001-09, fundado em 13 de setembro de 1990.

 

Art. 2° 0 valor do auxílio será de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) a serem repassados em parcelas mensais de R$ 1.100,00 ( Um mil e cem reais) cada, diretamente ao representante legal do Coral.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da atividade orçamentária n° 0904.13.392.0062.2. 057 - 33.50.41.00 - Contribuições a Entidades e Associações.

 

Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2002.

Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).