LEI N° 1334, de 13 de março de 2002.
Concede Auxílio Financeiro ao Coral Municipal
Caçapavano.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PPREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro ao Coral Caçapavano, que tem o CNP n° 04.378.703/0001-09, fundado em 13 de setembro de
1990.
Art. 2° 0 valor do auxílio será de R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais) a serem repassados em parcelas mensais de R$ 1.100,00 ( Um mil
e cem reais) cada, diretamente ao representante legal do Coral.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta da atividade orçamentária n° 0904.13.392.0062.2. 057 - 33.50.41.00 -
Contribuições a Entidades e Associações.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2002.
Art. 50 -
Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 (treze) dias do mês de março
do ano de 2002 (dois mil e dois).