Autoriza
o Executivo Municipal a contratar 04 (quatro) Monitores; Uma (1) Psicóloga e Um
(01) Assistente Social para a Casa de Passagem ( Casa da Criança) da Secretaria
de Município da Ação Social.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a contratar em caráter
emergencial 04 ( quatro) Monitores, percebendo cada um o valor do Padrão 01;
Um(a) (1) Psicóloga percebendo o valor do Padrão 25 e Um(a) (01) Assistente
Social percebendo o valor de Padrão 25 para a "Casa de Passagem" do
Município.
Art. 2° - As contrações constantes no caput do art.1 ° atendem
ao que dispõe o "Termo de Compromisso de Ajustamento" firmado com o
Ministério Público de Caçapava do Sul, lavrado em 23 de outubro de 2001.
Art. 3° - As contratações são feitas
pelo prazo de um (01) ano, podendo ser prorrogadas por igual prazo.
Art 4° - 0 ajustamento se deu em
razão do Inquérito Civil Público n° 12/2001, que atendeu os dispositivos
contidos na Lei n° 8.069/90 nos termos de seu art. 211, firmado pela Dra.
Promotora de Justiça, Luciane Feiten Wingert, pelo Prefeito Municipal, Dr. Jorge
Pereira Abdalla, pela Secretária Municipal da Ação Social, Dra. Rosane Coradini
Abdalla e pelo Secretário-Geral do Município, Sr. Carlos Pereira de
Carvalho.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).