LEI N° 1333, de 05 de março de 2002.

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a contratar 04 (quatro) Monitores; Uma (1) Psicóloga e Um (01) Assistente Social para a Casa de Passagem ( Casa da Criança) da Secretaria de Município da Ação Social.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial 04 ( quatro) Monitores, percebendo cada um o valor do Padrão 01; Um(a) (1) Psicóloga percebendo o valor do Padrão 25 e Um(a) (01) Assistente Social percebendo o valor de Padrão 25 para a "Casa de Passagem" do Município.

 

Art. 2° - As contrações constantes no caput do art.1 ° atendem ao que dispõe o "Termo de Compromisso de Ajustamento" firmado com o Ministério Público de Caçapava do Sul, lavrado em 23 de outubro de 2001.

 

Art. 3° - As contratações são feitas pelo prazo de um (01) ano, podendo ser prorrogadas por igual prazo.

 

Art 4° - 0 ajustamento se deu em razão do Inquérito Civil Público n° 12/2001, que atendeu os dispositivos contidos na Lei n° 8.069/90 nos termos de seu art. 211, firmado pela Dra. Promotora de Justiça, Luciane Feiten Wingert, pelo Prefeito Municipal, Dr. Jorge Pereira Abdalla, pela Secretária Municipal da Ação Social, Dra. Rosane Coradini Abdalla e pelo Secretário-Geral do Município, Sr. Carlos Pereira de Carvalho.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).