LEI N° 1332, de 05 de março de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente seis (06) Auxiliares de Serviços Gerais para atuarem na
Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e Interior - SMTSUI.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAçAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que.
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente seis (06) Auxiliares
de Serviços Gerais para suprirem as necessidades da Secretaria de Município dos
Transportes, Serviços Urbanos e Interior -SMTSUI.
Art. 2° - As presentes contratações
serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 ( Regime Jurídico único do
Município), com vencimentos correspondentes ao Padrão 01 (um), hoje com o valor
de R$ 134,13 ( cento e trinta e quatro reais e treze centavos)),
complementando-os até o valor do Salário Mínimo.
Art. 30
- Os
contratos valerão por cento e oitenta (180) dias, sendo que, em caso de
Concurso Público serão automaticamente rescindidos.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de rubricas orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05
(cinco) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).