LEI N° 1332, de 05 de março de 2002

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente seis (06) Auxiliares de Serviços Gerais para atuarem na Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e Interior - SMTSUI.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAçAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que. o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente seis (06) Auxiliares de Serviços Gerais para suprirem as necessidades da Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e Interior -SMTSUI.

 

Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 ( Regime Jurídico único do Município), com vencimentos correspondentes ao Padrão 01 (um), hoje com o valor de R$ 134,13 ( cento e trinta e quatro reais e treze centavos)), complementando-os até o valor do Salário Mínimo.

 

Art. 30 - Os contratos valerão por cento e oitenta (180) dias, sendo que, em caso de Concurso Público serão automaticamente rescindidos.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).