LEI N° 1331, de 05 de março de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente quatro (4) Professores de Matemática.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente quatro (04) Professores de Matemática para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

Art. 2° - As contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91 ( Regime Jurídico único do Município), com vencimentos correspondentes ao Nível I, Classe A, no valor de R$ 330,55 (trezentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos)

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica n° 0902.236100522.048.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos 05 (cinco) dias do más de março do ano de 2002 (dois mil e dois),