LEI
N° 1331, de 05 de março de 2002.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente quatro (4) Professores
de Matemática.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente quatro (04) Professores de Matemática
para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Art. 2° - As contratações serão
regidas pela Lei Municipal n° 230/91 ( Regime Jurídico único do Município), com
vencimentos correspondentes ao Nível I, Classe A, no valor de R$ 330,55
(trezentos e trinta reais e cinqüenta e cinco centavos)
Art. 3° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da rubrica n° 0902.236100522.048.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos 05 (cinco) dias do más de março do ano de 2002
(dois mil
e
dois),