LEI N° 1330, de 05 de março de 2002.
Autoriza o Poder Público Municipal a contratar emergencialmente seis( 06) Auxiliares de Serviços Gerais para Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar seis (06) Auxiliares de Serviços Gerais para atuarem nas
Escolas Municipais de Ensino Fundamental: Dagoberto Barcelos Augusto Victor da
Costa, São João Batista e José Pedro de Campos.
Art. 2° - As presentes contratações serão
regidas pela Lei Municipal 230191 ( Regime Jurídico único do Município) com
vencimentos correspondentes ao Padrão um (01) no valor de R$ 134,13 ( cento e
trinta e quatro reais e treze centavos), complementados até o valor do Salário
Mínimo.
Art. 30 - Os contratos valerão por cento e oitenta (180) dias, sendo
que ocorrendo Concurso Público, serão automaticamente rescindidos.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 0902.1236100522.049.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).