LEI N° 1330, de 05 de março de 2002.

Autoriza o Poder Público Municipal a contratar emergencialmente seis( 06) Auxiliares de Serviços Gerais para Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar seis (06) Auxiliares de Serviços Gerais para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental: Dagoberto Barcelos Augusto Victor da Costa, São João Batista e José Pedro de Campos.

 

Art. 2° - As presentes contratações serão regidas pela Lei Municipal 230191 ( Regime Jurídico único do Município) com vencimentos correspondentes ao Padrão um (01) no valor de R$ 134,13 ( cento e trinta e quatro reais e treze centavos), complementados até o valor do Salário Mínimo.

 

Art. 30 - Os contratos valerão por cento e oitenta (180) dias, sendo que ocorrendo Concurso Público, serão automaticamente rescindidos.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 0902.1236100522.049.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2002 (dois mil e dois).