LEI N° 1328, DE 30 DE
JANEIRO DE 2002.
CRIA, na Lei n° 193/91, a Categoria Funcional de CONTADOR, e
dá outras providências.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, EM EXERCÍCIO,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criada, no Quadro Geral da Lei n° 193/91 a Categoria
Funcional de CONTADOR, Classes A, B, C, D, E, Padrão 30 - R$ 1.324,56 (Um mil,
trezentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), com 01 (uma)
vaga.
DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar funções de contabilidade
pública, obedecendo normas do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande
do Sul e das legislações públicas pertinentes.
DESCRIÇÃO ESPECIFICA DAS ATRIBUIÇÕES: Proceder controle orçamentário,
tanto da despesa como da receita do Município, conferir e assinar por delegação
ou por competência as liquidações de despesas orçamentárias e
extra-orçamentárias, acompanhar a confecção das peças orçamentárias em especial
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do
Município bem como das suas efetivas execuções, fazer ou supervisionar sob sua
responsabilidade balancetes, balanços, relatórios de gestão fiscal e de
execução orçamentária, revisar prestações de contas alertando em especial
quanto aos prazos. Elaborar a prestação de contas anual da administração a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle na forma das
- determinações legais. Coordenar todos os trabalhos relativos a contabilidade
da administração central bem como exigir na forma determinada as prestações de
contas de benefícios por repasse por conta do Município. Acompanhar,
contabilmente as oscilações patrimoniais do Município bem como o seu
endividamento, alertando o Secretário da Fazenda e o Prefeito Municipal sobre
modificações dos mesmos. Proceder assinaturas em documentos, relatórios e
outros papéis que sejam de sua competência por força de legislação municipal,
estadual ou federal. Coordenar técnicos contábeis ou servidores que atuem
diretamente com a contabilidade do Município de Caçapava do Sul. Fornecer todas
as informações atinentes ao respectivo cargo, sempre que solicitado pela
Assessoria do Gabinete do Prefeito. Executar outras tarefas que sejam afins, em
especial em decorrência de legislação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas.
CLASSIFICAÇÃO
ESSENCIAL PARA 0 RECRUTAMENTO: Escolaridade: 30 Grau completo - Bacharel em Ciências
Contábeis.
Idade mínima: 18 anos
Outras: Conforme as
instruções reguladoras do processo
seletivo.
HORÁRIO
SEMANAL DE TRABALHO: As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho.
Art. 2°- A
categoria funcional criada passa a fazer parte do s anexos I, especificações
das categorias funcionais, e IV, demonstrativo da distribuição dos cargos por
função elou área, da Lei 193/91.
Art.
3°- Revogam-se as disposições em
contrário, em especial as Leis n°s 953/98 e 1276/01.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor nesta data com seus efeitos
a contar de 01 de fevereiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).