LEI N° 1326, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

Autoriza repasse ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang; abertura de crédito especial e cria elemento de despesa.

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser utilizado em melhorias físicas para a instalação da Unidade de Tratamento Especial - UTE.

Art. 2°- É autorizada abertura de crédito especial na rubrica 10.020.10.303.0088.2075, criando o elemento de despesa na atividade 2075­33.90.39.16.01-Demais serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 3°- Ficam reduzidas as seguintes rubricas:

R$ 1.600,00: rubrica 10.02.10.303.0088.2075-33.90.30.01; -R$ 1.000,00: rubrica 10.02.10.303.0088.2075-33.90.30.03; -R$ 1.000,00: rubrica 10.02.10.303.0088.2075.­

44.90.52.00.

Art. 4° - 0 Hospital de Caridade, Dr. Victor Lang deverá prestar contas junto à Secretaria de Município da Fazenda no prazo máximo de (03) três meses, a contar do recebimento do crédito constante no caput do artigo primeiro..

Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).