LEI N° 1326, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Autoriza repasse ao Hospital de
Caridade Dr. Victor Lang; abertura de crédito especial e cria elemento de
despesa.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL EM EXERCÍCIO, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital de Caridade Dr.
Victor Lang, o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser utilizado
em melhorias físicas para a instalação da Unidade de Tratamento Especial - UTE.
Art. 2°- É
autorizada abertura de crédito especial na rubrica
10.020.10.303.0088.2075, criando o elemento de despesa na atividade 207533.90.39.16.01-Demais
serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3°- Ficam reduzidas as
seguintes rubricas:
R$ 1.600,00:
rubrica 10.02.10.303.0088.2075-33.90.30.01;
-R$ 1.000,00: rubrica 10.02.10.303.0088.2075-33.90.30.03;
-R$ 1.000,00: rubrica 10.02.10.303.0088.2075.
44.90.52.00.
Art. 4° -
0 Hospital de Caridade, Dr. Victor Lang deverá prestar contas junto à
Secretaria de Município da Fazenda no prazo máximo de (03) três meses, a contar
do recebimento do crédito constante no caput do artigo
primeiro..
Art.
5°-Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias
do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).