LEI N° 1325, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

Altera o art. 2° da Lei Municipal n° 1224, de 17 de abril de 2001 e dá outras providências.

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 art. 2° da Lei Municipal n° 1224, de 17 de abril de 2001 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° - 0 referido imóvel está localizado no Setor 10, Quadra 248, Lote 06, na Avenida Santos Dumont e possui a área superficial de 550,00 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:

Norte, com 54 metros com o Lote 01;

Sul, com 56 metros com a área da Prefeitura Municipal; Leste, com 10,10 metros com a sucessão de José Dotto; Oeste, com 10 metros com a Avenida Santos Dumont

Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 1224, de 17 de abril de 2001.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).