LEI N° 1325, DE 30 DE
JANEIRO DE 2002.
Altera o art. 2° da Lei Municipal n° 1224, de 17 de abril de 2001 e dá outras providências.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 art. 2° da Lei Municipal
n° 1224, de 17 de abril de 2001 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - 0 referido imóvel está localizado no Setor 10,
Quadra 248, Lote 06, na Avenida Santos Dumont e possui a área
superficial de 550,00 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte, com 54 metros com
o Lote 01;
Sul, com 56 metros com a área da Prefeitura
Municipal; Leste, com 10,10 metros com a sucessão de José Dotto; Oeste, com 10 metros com
a Avenida Santos Dumont
Art. 2° - Permanecem inalterados os
demais artigos da Lei n° 1224, de 17 de abril de 2001.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30
(trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).