LEI N° 1324, DE 30 DE
JANEIRO DE 2002
Estabelece o Plano de Auxílio e Subvenções para o exercício de 2002, autoriza a concessão e dá outras providências.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1°- É estabelecido, nos termos da lei n° t280, de 21 de
dezembro de 2001, nos termos da Lei 1295, de 27 de dezembro de 2001 e nos
termos do artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 24 de maio de 2000, para o
exercício de 2002, o seguinte Piano de Subvenções do Município, no montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil
reais).
Subvenções Assistenciais:
1. Movimento Assistencial Caçapavano - MAC , o valor de R$ 1.500,00
(urn mil
e quinhentos reais) mensais;
2. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, o valor de R$ 5,OOO (cinco mil reais mensais).
Art 2• -As subvenções concedidas por esta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias n° 11.01.08.244.001.2.090.33.50.41.00 e serão
repassadas, em parcelas mensais, conforme o estabelecido no art 1°,
correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2002.
Art.
3°- As
entidades beneficiária com as subvenções acima terão a cada trimestre dos repasses
mensais, de apresentarem Balancete Contábil da aplicação e devida prestações de
contas junto à secretária de Município da Fazenda.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro de ano de 2002 (dois mil e dois).