LEI N° 1324, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

Estabelece o Plano de Auxílio e Subvenções para o exercício de 2002, autoriza a concessão e dá outras providências.

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1°- É estabelecido, nos termos da lei n° t280, de 21 de dezembro de 2001, nos termos da Lei 1295, de 27 de dezembro de 2001 e nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n° 101, de 24 de maio de 2000, para o exercício de 2002, o seguinte Piano de Subvenções  do Município, no montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Subvenções Assistenciais:

 

1. Movimento Assistencial Caçapavano - MAC , o valor de R$ 1.500,00 (urn mil e quinhentos reais) mensais;

 

2. Associação de Pais e Amigos dos  Excepcionais - APAE, o valor de R$ 5,OOO (cinco mil reais mensais).

 

 

                                   Art 2-As subvenções        concedidas por esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias n° 11.01.08.244.001.2.090.33.50.41.00 e serão repassadas, em parcelas mensais, conforme o estabelecido no art 1°, correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2002.

 

                                   Art. 3°- As entidades beneficiária com as subvenções acima terão a cada trimestre dos repasses mensais, de apresentarem Balancete Contábil da aplicação e devida prestações de contas junto à secretária de Município da Fazenda.

                                Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de ano de 2002 (dois mil e dois).