LEI N° 1323, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, para atendimento nas Unidades Sanitárias do Município, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91.

                                   Art. 2° - A presente contratação será regida pelas Leis n°s 193/91 e230/91.

Art. 3° - 0 prazo da presente contratação será de 06 (seis) meses, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

 

Art. 4° - 0 valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 13 - 40h R$ 295,13 (duzentos e noventa e cinco reais e treze centavos).

 

Art. 5° - Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizada a rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071 e seus respectivos elementos de despesas.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).