LEI N° 1323, DE 16 DE
JANEIRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar
emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, para atendimento nas Unidades
Sanitárias do Município, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição
Federal e art. 283 da Lei n° 230/91.
Art.
2° - A
presente contratação será regida pelas Leis n°s 193/91 e230/91.
Art. 3° - 0 prazo da presente contratação será de 06 (seis) meses,
sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação,
o mesmo será automaticamente rescindido.
Art. 4° - 0 valor da remuneração
mensal será o correspondente ao Padrão 13 - 40h R$ 295,13 (duzentos e noventa e
cinco reais e treze centavos).
Art. 5° - Para pagamento das despesas
decorrentes desta Lei será utilizada a rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071 e seus
respectivos elementos de despesas.
Art.
6° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).