LEI N° 1322, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Inclui objetivo na Lei n° 1249/01-Plano Plurianual do Município.

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na Lei n° 1249, de 27 de junho de 2001 - Plano Plurianual do Município, nas metas 12.361.03 e 12.361.04, da Secretaria de Município da Educação, os objetivos que seguem:

 

- Funcional Programática 0902.1236100522.050

 

Objetivo - Reformar e ampliar prédios escolares de Ensino Fundamental, mantendo-os em boas condições de funcionamento, e adquirir equipamentos e material permanente para uso nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos da União, Estado e Município.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).