LEI N° 1321, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Autoriza o Poder Executivo a proceder a Concessão de Uso, através de Licitação Pública na modalidade de Concorrência, do Parque da "Pedra do Segredo".

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Uso, através de Licitação Pública na modalidade de Concorrência, do Parque da "Pedra do Segredo",criado pela Lei Municipal n° 1055, de 04 de maio de 1999, atendendo a exigência da Lei n° 8666/93.

 

Art. 20 - A licitação a ser procedida deverá permitir que o ponto turístico seja explorado de forma a não prejudicar o aspecto paisagístico, não comprometendo a flora e fauna existentes no local.

 

Art 3° - A licitação deverá obedecer ao que dispõe o Departamento do Meio Ambiente.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).