LEI N° 1320, DE 16 DE JANEIRO DE 20 2.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxílio financeiro á Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda. e dá outras providências.

 

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 1993, no valor de R$ 5.750,00 ( cinco mil setecentos e cinqüenta reais) mensais para atender despesas com combustíveis, aluguel, água e energia elétrica à firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda.

 

Art. 2° - Os auxílios mencionados no art. 1° desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após apresentação das negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e Municipal.

 

Art. 3° - Deverá a empresa RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda., manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

Art. 4° - Os valores mensais a serem repassados constituem-se em 12 (dose) parcelas iguais e sucessivas, iniciando-se o pagamento da primeira parcela, atendendo o que dispõe o caput do art. 2° desta Lei, no mês de janeiro de 2002 para findar em dezembro de 2002.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica n° 07.01.22.662.0002.2.025-33.60.41.00.

Art. 6° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002( dois mil e dois).