LEI N° 1320, DE 16 DE JANEIRO DE 20 2.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a
conceder auxílio financeiro á Firma RD Calçados, Lemos e Almeida Ltda. e dá
outras providências.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio
financeiro em conformidade com a Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 1993,
no valor de R$ 5.750,00 ( cinco mil setecentos e cinqüenta reais) mensais para
atender despesas com combustíveis, aluguel, água e energia elétrica à firma RD
Calçados, Lemos e Almeida Ltda.
Art. 2°
- Os auxílios mencionados no art. 1°
desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após apresentação das
negativas do INSS, FGTS, da Receita Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3°
- Deverá a empresa RD
Calçados, Lemos e Almeida Ltda., manter a regularidade das obrigações fiscais
durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.
Art. 4°
- Os valores mensais a serem
repassados constituem-se em 12 (dose) parcelas iguais e sucessivas,
iniciando-se o pagamento da primeira parcela, atendendo o que dispõe o caput do art. 2° desta Lei, no mês de janeiro de 2002 para
findar em dezembro de 2002.
Art. 5°
- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da rubrica n° 07.01.22.662.0002.2.025-33.60.41.00.
Art.
6° -Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002( dois mil e dois).