LEI N° 1318, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Concede autorização ao Poder Público Municipal para permissão, através de Licitação Pública, a realizar Concorrência para a exploração da Incubadora Empresarial.

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Licitação Pública, com objetivo de seleção de projetos industriais, para ingresso na Incubadora Empresarial do Município de Caçapava do Sul.

 

Art. 2° - A licitação dar-se-á através do tipo melhor técnica conforme disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).