LEI N° 1318, DE 16 DE
JANEIRO DE 2002.
Concede autorização ao Poder Público Municipal para
permissão, através de Licitação Pública, a realizar Concorrência para a
exploração da Incubadora Empresarial.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar Licitação Pública, com objetivo de seleção de
projetos industriais, para ingresso na Incubadora Empresarial do Município de
Caçapava do Sul.
Art. 2° - A licitação dar-se-á através do tipo melhor técnica
conforme disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).