LEI N° 1317, DE 16 DE
JANEIRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder, na forma de Adoção, com vistas à manutenção e
conservação, a área do Parque da "Fonte do Mato" para a Academia
Kainágua.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder, na forma de Adoção, à ACADEMIA KAINÁGUA a área do Parque da
Fonte do Mato.
Art. 2°
- A beneficiária deverá em
contrapartida urbanizar o Parque, plantando árvores nativas e flores em
conformidade com o que dispõe o Departamento do Meio Ambiente, sempre ouvindo a
SEMTIC, não podendo prejudicar a flora e fauna existentes.
Art. 30 - A Adoção é concedida por prazo indeterminado,
podendo ser denunciado seu término conforme o interesse público julgar
necessário.
Art. 4°
- A beneficiária poderá construir
caminhos para passeios de pedestres, empedrá-los com pedras regulares se assim
desejar, desde que isso não prejudique o Meio Ambiente e descaracterize a
existência do Parque.
Art. 5°
- Obedecendo ao critério
estabelecido para a criação do parque e não prejudicando o Meio Ambiente,
poderá a beneficiária construir uma ciclovia no local a fim de utilize-la para
uso de seus integrantes, não podendo, contudo, impedir que dela se beneficiem
populares.
Art. 6° -
A beneficiária deverá conservar, fazer melhorias e manter o Parque "Fonte
do Mato" sempre limpo de inços e ervas daninhas para que não fique
prejudicada sua utilização pelos populares usuários do parque.
Art. 7° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois)