LEI N° 1317, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.          

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, na forma de Adoção, com vistas à manutenção e conservação, a área do Parque da "Fonte do Mato" para a Academia Kainágua.

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, na forma de Adoção, à ACADEMIA KAINÁGUA a área do Parque da Fonte do Mato.

 

Art. 2° - A beneficiária deverá em contrapartida urbanizar o Parque, plantando árvores nativas e flores em conformidade com o que dispõe o Departamento do Meio Ambiente, sempre ouvindo a SEMTIC, não podendo prejudicar a flora e fauna existentes.

 

Art. 30 - A Adoção é concedida por prazo indeterminado, podendo ser denunciado seu término conforme o interesse público julgar necessário.

 

Art. 4° - A beneficiária poderá construir caminhos para passeios de pedestres, empedrá-los com pedras regulares se assim desejar, desde que isso não prejudique o Meio Ambiente e descaracterize a existência do Parque.

 

Art. 5° - Obedecendo ao critério estabelecido para a criação do parque e não prejudicando o Meio Ambiente, poderá a beneficiária construir uma ciclovia no local a fim de utilize-la para uso de seus integrantes, não podendo, contudo, impedir que dela se beneficiem populares.

 

Art. 6° - A beneficiária deverá conservar, fazer melhorias e manter o Parque "Fonte do Mato" sempre limpo de inços e ervas daninhas para que não fique prejudicada sua utilização pelos populares usuários do parque.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois)