LEI N° 1316, DE 16 DE
JANEIRO DE 2002.
Altera a
denominação das Creches do Município para Escolas de Educação Infantil e dá
outras providências.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os Estabelecimentos de
Educação Infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal, que atendem crianças
de zero a seis anos de idade, localizados no Município de Caçapava do Sul,
denominados de Creches Municipais, atendendo ao disposto na Lei Federal n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a ser designados ESCOLAS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, a contar de 10 de janeiro de 2002.
Art. 20
- As
Escolas Municipais de Educação Infantil serão assim denominadas:
f) Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho de Gente,
localizada no Bairro Floresta;
g) Escola Municipal de Educação Infantil Iracema Cidade,
localizada na Vila Figueira;
h) Escola Municipal de Educação Infantil Dionéa Soares, localizada na Vila Sul;
i) Escola Municipal de Educação Infantil Eva Saldanha,
localizada na Vila Santa Rita;
j) Escola Municipal de Educação Infantil Nilza Torres
Domeles, localizada na Vila Batista.
Art. 3° - As Escolas Municipais de Educação Infantil, a partir de 10
de janeiro de 2002, passam a ser administradas pela Secretaria de Município da
Educação e Cultura, em parceria com as Secretarias de Município de Ação Social
e da Saúde e Meio Ambiente, no que se refere ao cuidado, à assistência e ao
atendimento médico, odontológico especializado das crianças de zero a seis
anos.
Parágrafo
Único - As
formas de parceria serão estabelecidas através de Decreto Executivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).