LEI N° 1316, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

 

Altera a denominação das Creches do Município para Escolas de Educação Infantil e dá outras providências.

 

CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Os Estabelecimentos de Educação Infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal, que atendem crianças de zero a seis anos de idade, localizados no Município de Caçapava do Sul, denominados de Creches Municipais, atendendo ao disposto na Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a ser designados ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a contar de 10 de janeiro de 2002.

Art. 20 - As Escolas Municipais de Educação Infantil serão assim denominadas:

f) Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho de Gente, localizada no Bairro Floresta;

g) Escola Municipal de Educação Infantil Iracema Cidade, localizada na Vila Figueira;

h) Escola Municipal de Educação Infantil Dionéa Soares, localizada na Vila Sul;

i) Escola Municipal de Educação Infantil Eva Saldanha, localizada na Vila Santa Rita;

j) Escola Municipal de Educação Infantil Nilza Torres Domeles, localizada na Vila Batista.

 

Art. 3° - As Escolas Municipais de Educação Infantil, a partir de 10 de janeiro de 2002, passam a ser administradas pela Secretaria de Município da Educação e Cultura, em parceria com as Secretarias de Município de Ação Social e da Saúde e Meio Ambiente, no que se refere ao cuidado, à assistência e ao atendimento médico, odontológico especializado das crianças de zero a seis anos.

Parágrafo Único - As formas de parceria serão estabelecidas através de Decreto Executivo.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).