LEI N° 1315, de 08 de janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MÉDICA CAÇAPAVANA.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MÉDICA CAÇAPAVANA, com o objeto de prestação de serviços
médicos, para o atendimento de pessoas carentes encaminhadas pelo Pronto
Socorro Municipal para baixa hospitalar.
Art. 2°- 0
Município pagará a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por
procedimento médico, no máximo de 160 (cento e sessenta) atendimentos, sendo
que 60 (sessenta) desses atendimentos serão para gestantes com avaliação de
baixa hospitalar para parto normal ou cesariana.
Art. 3º - O prazo de validade do referido
convênio, será a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de
2002.
Art. 4°- As despesas decorrentes do presente convênio
correrão por conta da. rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0091.2.077
- 33.90.39.16.01.
Art.
5°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6°-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês- de
janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).