LEI N° 1315, de 08 de janeiro de 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MÉDICA CAÇAPAVANA.

                                  JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

                                  FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MÉDICA CAÇAPAVANA, com o objeto de prestação de serviços médicos, para o atendimento de pessoas carentes encaminhadas pelo Pronto Socorro Municipal para baixa hospitalar.

 

Art. 2°- 0 Município pagará a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por procedimento médico, no máximo de 160 (cento e sessenta) atendimentos, sendo que 60 (sessenta) desses atendimentos serão para gestantes com avaliação de baixa hospitalar para parto normal ou cesariana.

 

Art. 3º - O prazo de validade do referido convênio, será a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da. rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0091.2.077 - 33.90.39.16.01.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês- de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).