LEI N° 1314, de 08 de janeiro de 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para receber em Cessão de Uso Veículos Automotores.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o movimento Assistencial Caçapavano - MAC, minuta do convênio em anexo.

 

Art. 2°- Objetiva o presente convênio a manter e usufruir veículos, Microônibus Besta e Towner Glass Van, para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos munícipes.

 

Art. 3°- 0 prazo de validade do referido convênio, será a contar da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da. rubrica orçamentária n° 11.01.04.122.0002.2.089 - 33.90.30.02 33.90.39.16-01.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).