LEI N° 1314, de 08 de janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para
receber em Cessão de Uso Veículos Automotores.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de
Uso de Veículos Automotores com o movimento Assistencial Caçapavano - MAC,
minuta do convênio em anexo.
Art.
2°- Objetiva o presente convênio a
manter e usufruir veículos, Microônibus Besta e Towner Glass Van, para
transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos munícipes.
Art.
3°- 0 prazo de validade do referido
convênio, será a contar da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2002.
Art.
4°- As despesas decorrentes do
presente convênio correrão por conta da. rubrica orçamentária n° 11.01.04.122.0002.2.089
- 33.90.30.02 33.90.39.16-01.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil
e dois).