LEI N° 1313, de 08 de janeiro de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar      convênio com as Associações de Moradores do Município, regularmente constituídas.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Associações de Moradores do Município, regularmente constituídas, com o objetivo de estabelecer gestão e cooperação entre o Município e as respectivas Associações, para a limpeza e capina das ruas, mediante delegação de competência à direção de cada Associação.

 

Parágrafo único - As Associações de Moradores do Município, somente poderão firmar convênio com o município, após a apresentação do seguinte: Estatuto, cartão CNPJ, atestado de pleno e regular funcionamento, declaração de que não possui fins lucrativos, apresentação mensal do plano de trabalho e prestação de contas.

 

Art. 2°- 0 Município participará com ajuda financeira no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a cada associação de moradores, mediante prestação de contas ao erário público municipal.

 

Art. 3°- 0 prazo de validade do referido convênio será a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.01.08.244.01.01.2.090-33.50.41.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).