LEI N° 1313, de 08 de janeiro de
2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com as Associações de Moradores do Município, regularmente constituídas.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as
Associações de Moradores do Município, regularmente constituídas, com o
objetivo de estabelecer gestão e cooperação entre o Município e as respectivas
Associações, para a limpeza e capina das ruas, mediante delegação de
competência à direção de cada Associação.
Parágrafo único - As Associações de Moradores do Município, somente poderão firmar
convênio com o município, após a apresentação do seguinte: Estatuto, cartão
CNPJ, atestado de pleno e regular funcionamento, declaração de que não possui
fins lucrativos, apresentação mensal do plano de trabalho e prestação de
contas.
Art. 2°- 0 Município participará com ajuda financeira no valor de R$
100,00 (cem reais) mensais, a cada associação de moradores, mediante prestação
de contas ao erário público municipal.
Art. 3°- 0 prazo de validade do referido
convênio será a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4°- As despesas decorrentes do presente
convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.01.08.244.01.01.2.090-33.50.41.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08
(oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).