LEI N° 1312, de 08 de janeiro de 2002.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (duas) Enfermeiras.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAçAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
contratar emergencialmente 02 (duas) Enfermeiras, para atendimento no Programa
de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, e Pronto Atendimento e Planejamento
Familiar, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283
da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste
dispositivo legal.
Art. 2°- A presente
contratação será regida pelas Leis n°s
193/91
e 230/91.
Art.
3°- 0 prazo da presente contratação será compreendido a contar da vigência
desta Lei até 31 de dezembro de 2002, sendo que, caso haja realização de
concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente
rescindido.
Art. 4°- 0 valor da remuneração
mensal será o correspondente ao Padrão 25 - 40h R$ 1.166,80 (um mil, cento e
sessenta e seis reais e oitenta centavos).
Art. 5°- Para
pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica
orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071 e seus respectivos
elementos de despesas.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro
do ano de 2002(dois mil e dois).