LEI N° 1311, de 08 de janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA
DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 01 (um)
Farmacêutico, para atendimento à Farmácia Central, de conformidade com o art.
37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando
ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste
dispositivo legal.
Art. 2°-
A presente contratação será regida
pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.
Art.
3°- 0 prazo da presente contratação
será compreendido a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002,
sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação,
o mesmo será automaticamente rescindido.
Art.
4°- 0 valor da remuneração mensal
será o correspondente ao Padrão 25 - 20h R$ 583,40 (quinhentos e oitenta e três
reais e quarenta centavos).
Art.
5°- Para pagamento das despesas
decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071
e seus respectivos elementos de despesas.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art
7°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).