LEI N° 1311, de 08 de janeiro de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE

CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico, para atendimento à Farmácia Central, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.

 

                                        Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.

 

Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será compreendido a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

Art. 4°- 0 valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 - 20h R$ 583,40 (quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).

Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071 e seus respectivos elementos de despesas.

                                                           Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           Art 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).