LEI N° 1310, de 08 de
janeiro de 2002.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois), Médicos
Clínicos Gerais.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Médicos Clínicos
Gerais, para atendimentos e plantões no pronto atendimento, de conformidade com
o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando
ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.
Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s
193/91 e 230/91.
Art. 30- 0 prazo da presente contratação será compreendido a
contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002, sendo que, caso haja
realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será
automaticamente rescindido.
Art. 4°- 0 valor da remuneração mensal será o correspondente ao
Padrão 25 - 40h R$ 1.166,80 (um mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta
centavos)..
Art. 5°- Para pagamento das
despesas decorrentes desta Lei será utilizada verba da rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071
e seus respectivos elementos de despesas.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do más de janeiro do ano de
2002 (dois mil e dois).