LEI N° 1310, de 08 de janeiro de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois), Médicos Clínicos Gerais.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, para atendimentos e plantões no pronto atendimento, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.

Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s

193/91 e 230/91.

Art. 30- 0 prazo da presente contratação será compreendido a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

 

Art. 4°- 0 valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 - 40h R$ 1.166,80 (um mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos)..

 

Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizada verba da rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071 e seus respectivos elementos de despesas.

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do más de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).