LEI N° 1309, de 08 de janeiro de 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES " LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES".

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", para repassar a CONVENIADA a importância de R$ 10.188,96 (dez mil, cento e oitenta e oito reais, e noventa e seis centavos) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 849,08 (oitocentos e quarenta e nove reais e oito centavos), com o objetivo de execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.

 

Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será a contar da publicação da presente Lei até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.03.08.244.01.02.2.092 - 33.50.41.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).