LEI N° 1309, de 08 de
janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES " LAR DO IDOSO
ROSINHA BORGES".
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO
AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", para repassar a CONVENIADA
a importância de R$ 10.188,96 (dez mil, cento e oitenta e oito reais, e noventa
e seis centavos) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 849,08 (oitocentos e
quarenta e nove reais e oito centavos), com o objetivo de execução dos Serviços
Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.
Art. 2°- 0 prazo de validade do
referido convênio, será a contar da publicação da presente Lei até 31 de
dezembro de 2002.
Art. 3°- As despesas decorrentes do
presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.03.08.244.01.02.2.092
- 33.50.41.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois
mil e dois).