LEI N° 1308, de 08 de janeiro de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para repassar a CONVENIADA a importância de R$ 60.729,00 (sessenta mil setecentos e vinte e nove reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.060,75 (cinco mil, sessenta reais e setenta e cinco centavos), com o objetivo de execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.

 

Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 30- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.03.08.244.01.02.2.092 - 33.50.41.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).