LEI N° 1308, de 08 de janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para repassar a CONVENIADA
a importância de R$ 60.729,00 (sessenta mil setecentos e vinte e nove reais),
em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.060,75 (cinco mil, sessenta reais e
setenta e cinco centavos), com o objetivo de execução dos Serviços
Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.
Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será a
contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002.
Art. 30- As despesas decorrentes do presente convênio
correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.03.08.244.01.02.2.092
- 33.50.41.
Art. 4°- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5°- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro
do ano de 2002 (dois mil e dois).