LEI N° 1307, de 08 de janeiro de 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 08 (oito) Atendentes de Creches.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 08 (oito) Atendentes de Creches, com curso específico para a atividade, para atuarem em creches municipais, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1°  e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.

Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s

193/91 e 230/91.

Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será de 11 (onze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2002.

Art. 4°- Os valores a serem pagos mensalmente pelos serviços contratados serão o correspondente ao Padrão 01 - 40h R$ 121,52 (cento e vinte e um reais e cinqüenta e dois centavos).

Parágrafo único - 0 valor estabelecido no caput deste artigo, será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado verba da rubrica orçamentária n° 09.01.12.361.0052.2.039 e seus respectivos elementos de despesas.

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).