LEI N° 1307, de 08 de
janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 08
(oito) Atendentes de Creches.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 08 (oito) Atendentes de Creches, com curso específico para a
atividade, para atuarem em creches municipais, de conformidade com o art. 37,
IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os
§§ 1° e 2° do art. 284,
deste dispositivo legal.
Art. 2°- A presente contratação será
regida pelas Leis n°s
193/91 e 230/91.
Art. 3°- 0 prazo da presente
contratação será de 11 (onze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2002.
Art. 4°- Os valores a serem pagos mensalmente pelos serviços
contratados serão o correspondente ao Padrão 01 - 40h R$ 121,52 (cento e vinte
e um reais e cinqüenta e dois centavos).
Parágrafo
único - 0
valor estabelecido no caput deste artigo, será complementado até atingir o
valor de um salário mínimo.
Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será
utilizado verba da rubrica orçamentária n° 09.01.12.361.0052.2.039
e seus respectivos elementos de despesas.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito)
dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).