LEI N° 1306, de 08 de
janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
contratar emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, para atendimento no
Posto de Saúde do Seivalzinho, de conformidade com o art. 37, IX, da
Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1°
e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.
Art.
2°- A presente contratação será
regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.
Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será compreendido a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.
Art. 4°- 0 valor . da remuneração mensal será o correspondente
ao Padrão 13 - 40h R$ 267,38 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito
centavos).
Art.
5°- Para pagamento das despesas
decorrentes desta Lei será utilizada verba da rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071
e seus respectivos elementos de despesas.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).