LEI N° 1305, de 08 de janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXILIO AOS POBRES " LAR DO IDOSO
ROSINHA BORGES".
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder. Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxílio aos Pobres °
Lar do Idoso Rosinha Borges", CNPJ n° 87.085320/0001-70, com o objetivo de
repassar recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS,
no valor de R$ 3.993,50 (trás mil, novecentos e noventa e trás reais, e
cinqüenta centavos), em 07 parcelas mensais de R$ 570,50 (quinhentos e setenta
reais e cinqüenta centavos) conforme minuta do convênio em anexo.
Art. 2° 0 prazo de validade do referido convênio, será de 07
(sete) meses, compreendido entre setembro de 2001 a março de 2002.
Art.
3°- As despesas decorrentes do
presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.03.08.244.01.02.2.092
- 33.50.41.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos a contar de setembro de 2001.
Art. 5°- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002(dois mil e dois).