LEI N° 1305, de 08 de janeiro de 2002.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXILIO AOS POBRES " LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES".

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder. Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxílio aos Pobres ° Lar do Idoso Rosinha Borges", CNPJ n° 87.085320/0001-70, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 3.993,50 (trás mil, novecentos e noventa e trás reais, e cinqüenta centavos), em 07 parcelas mensais de R$ 570,50 (quinhentos e setenta reais e cinqüenta centavos) conforme minuta do convênio em anexo.

 

Art. 2° 0 prazo de validade do referido convênio, será de 07 (sete) meses, compreendido entre setembro de 2001 a março de 2002.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 11.03.08.244.01.02.2.092 - 33.50.41.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de setembro de 2001.

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002(dois mil e dois).