LEI N° 1304, de 08 de janeiro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO
CAÇAPAVANA DE AUXILIO AO IDOSO - ASCAI.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Caçapavana de Auxílio ao Idoso - ASCAI,
CNPJ 0130.500561/76, com o objetivo de repassar recursos financeiros
do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 3.993,50 (três
mil, novecentos e noventa e três reais, e cinqüenta centavos), em 07 parcelas
mensais de R$ 570,50 (quinhentos e setenta reais e cinqüenta centavos) conforme
minuta do convênio em anexo.
Art.
2°- 0 prazo de validade do referido
convênio, será de 07 (sete) meses, compreendido entre setembro de 2001 a março
de 2002.
Art. 3°-
As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 11.03.08.244.01.02.2.092 - 33.50.41.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de setembro de 2001.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do nas de janeiro do ano de 2002
(dois mil e dois).