LEI N° 1303, de 08 de janeiro de 2002.

 

Autoriza convênio de gestão e cooperação entre o Município de Caçapava do Sul e a Associação Comunitária Minas do Camaquã.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Minas do Camaquã, CNPJ sob n° 87.086500/0001-76, para gestão e cooperação na execução dos serviços públicos municipais na localidade de Minas do Camaquã; 3° Distrito de Caçapava do Sul - RS.

 

Art. 2°- A Associação Comunitária assumirá, por ocasião da assinatura do competente convênio, o controle pela prestação dos serviços de limpeza e recolhimento de lixo, recursos humanos, combustíveis para uso dos veículos cedidos pelo Município, tratamento de água e produtos químicos, Posto de Saúde e Ginásio de Esportes.

 

Parágrafo único-  Incluem-se neste convênio a casa n° 3050 e a casa que servia de moradia à Auxiliar de Enfermagem, cedidas ao Município pela Companhia Brasileira do Cobre (CBC).

 

Art. 3°- 0 prazo de validade do presente convênio será a contar da publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 4°- 0 Município participará com ajuda financeira para cobrir os gastos com o convênio, sendo que à Associação Comunitária caberá a prestação de contas bimestral das receitas e despesas efetivamente realizadas, a contar do mês de competência do último repasse, sob pena de suspensão dos repasses pelo município se não atendidas as finalidades do convênio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, até o 10° dia do mês imediatamente posterior, totalizado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 08.01.15.451.0033.2.030-33.50.41.

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).