LEI N° 1302, de 08 de janeiro de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.

 

                        Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.

 

                        Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será compreendido entre 02 de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2002, sendo que, havendo realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

                        Art. 40- 0 valor da remuneração mensal será de R$ 313,64 (trezentos e treze reais e sessenta e quatro centavos).

                        Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizada verba da rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0091.2.077 - 33.90.39.16.01 PAB fixo e 10.02.10.301.0083.2.078 - 33.90.39.16.01 PACS PAB.

 

                        Art 6°- Esta Lei- entra em vigor na data de sua publicação, com seus afeitos a contar de 02 de janeiro de 2002.

 

                        Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).