LEI N° 1302, de 08 de
janeiro de 2002.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Agente de
Saúde para o desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI
e Doença de Chagas no Município.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o desenvolvimento de Ações do
Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI e Doença de Chagas no Município, de
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n°
230/91, ficando ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste dispositivo
legal.
Art.
2°- A
presente contratação será regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.
Art. 3°- 0 prazo da presente
contratação será compreendido entre 02 de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de
2002, sendo que, havendo realização de concurso para o cargo e respectiva
nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.
Art. 40- 0 valor da remuneração
mensal será de R$ 313,64 (trezentos e treze reais e sessenta e quatro
centavos).
Art.
5°- Para
pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizada verba da rubrica
orçamentária n° 10.02.10.301.0091.2.077 - 33.90.39.16.01
PAB fixo e 10.02.10.301.0083.2.078
- 33.90.39.16.01 PACS PAB.
Art 6°- Esta Lei- entra
em vigor na data de sua publicação, com seus afeitos a contar de 02 de janeiro
de 2002.
Art. 70- Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).