LEI N° 1301, de 08 de janeiro de 2002.
Concede reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas) cargos em comissão, e contratados do Poder Executivo Municipal.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Os
vencimentos dos servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas), cargos
em comissão, e contratados do Poder Executivo Municipal, terão reposição
salarial de 10,38%, incidentes sobre remuneração, vigente em 31 de dezembro de
2001, correspondente à recomposição da perda do poder aquisitivo do período de
01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001.
Art.
2°- As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada secretaria.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2002.
Art 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro
do ano de 2002 (dois mil e dois).