LEI N° 1301, de 08 de janeiro de 2002.

 

Concede reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas) cargos em comissão, e contratados do Poder Executivo Municipal.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Os vencimentos dos servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas), cargos em comissão, e contratados do Poder Executivo Municipal, terão reposição salarial de 10,38%, incidentes sobre remuneração, vigente em 31 de dezembro de 2001, correspondente à recomposição da perda do poder aquisitivo do período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada secretaria.

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2002.

Art 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).