LEI N° 1300, de 08 de
janeiro de 2002.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Pedreiros e
05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Pedreiros e 05
(cinco) Auxiliares de Pedreiros, para construção de módulos sanitários, de
conformidade com o art. 37,
IX, da
Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1 °
e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.
Art 2° - A
presente contratação será regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.
Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será compreendido a contar
da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002, sendo que, caso haja
realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será
automaticamente rescindido.
Art. 4°- 0 valor da remuneração
mensal será o correspondente ao Padrão 09 - 40h R$ 218,75 (duzentos e dezoito
reais e setenta e cinco centavos) - Pedreiro, e Padrão 03 - 40h R$ 145,82
(cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) - Auxiliar de
Pedreiro, sendo que este será complementado até atingir um salário mínimo.
Art. 5°- Para pagamento das
despesas decorrentes desta Lei será utilizada verba da rubrica orçamentária n° 08.01.04.122.0002.2.028
e seus respectivos elementos de despesas.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro
do ano de 2002 (dois mil e dois).