LEI N° 1300, de 08 de janeiro de 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 02 (dois) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros, para construção de módulos sanitários, de conformidade com o art. 37,

IX, da Constituição Federal e art. 283 da Lei n° 230/91, ficando ressalvados os §§ 1 ° e 2° do art. 284, deste dispositivo legal.

 

                                   Art 2° - A presente contratação será regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.

Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será compreendido a contar da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2002, sendo que, caso haja realização de concurso para o cargo e respectiva nomeação, o mesmo será automaticamente rescindido.

Art. 4°- 0 valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 09 - 40h R$ 218,75 (duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) - Pedreiro, e Padrão 03 - 40h R$ 145,82 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) - Auxiliar de Pedreiro, sendo que este será complementado até atingir um salário mínimo.

Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizada verba da rubrica orçamentária n° 08.01.04.122.0002.2.028 e seus respectivos elementos de despesas.

 

Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).