LEI N° 1299, DE 08 DE
JANEIRO DE 2002.
Institui repasse financeiro ao Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, para atender chamadas de médico consultor da UTE.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ao Hospital de Caridade Dr.
Victor Lang,. a importância de R$ 40,00 (quarenta reais) por chamada, para
atender chamadas de médico consultor da UTE - Unidade de Tratamento Especial,
instalada neste hospital.
Parágrafo único - A importância definida no caput deste artigo, tem aprovação do Conselho
Municipal de Saúde, estando incluído neste valor, taxas administrativas e
encargos.
Art. 2°
- Caberá ao Conselho Municipal de
Saúde, a fiscalização das chamadas.
Art. 30 - No período de até 60 (sessenta) dias, o
Conselho Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria de Município da Saúde
e Meio Ambiente, reavaliarão a demanda dos atendimentos, para que possa ser
fixado o número de chamadas mensais, definindo então a previsão orçamentária e
financeira.
Art. 4°
- As despesas decorrentes desta Lei
serão atendidas por conta da rubrica orçamentária n° 10.02.10.301.0086.2.071
- 33.90.39.16.01. Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).