LEI N° 1298, DE 08 DE JANEIRO DE 2002.

 

Altera o "caput" do art. 3° da Lei 1125, de 07 de fevereiro de 2000 e dá outras providências.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 "caput" do art. 3° da Lei 1125, de 07 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3° - A Associação Comunitária "de Fátima" - ACF - terá o prazo de mais 02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, para edificar sua sede, caso contrário, o referido terreno retomará ao domínio do Município.

 

Art. 2° - A presente prorrogação do prazo para edificação é dada em caráter definitivo, não podendo, em hipótese alguma, a referida Associação solicitar nova dilação de prazo.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de 2002 (dois mil e dois).