LEI N° 1298, DE 08 DE
JANEIRO DE 2002.
Altera o "caput" do art. 3° da Lei 1125, de 07 de fevereiro de 2000 e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
- 0 "caput" do art. 3° da
Lei 1125, de 07 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3°
- A Associação Comunitária "de Fátima" - ACF - terá o prazo de mais
02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, para edificar sua sede, caso
contrário, o referido terreno retomará ao domínio do Município.
Art. 2° - A
presente prorrogação do prazo para edificação é dada em caráter definitivo, não
podendo, em hipótese alguma, a referida Associação solicitar nova dilação de
prazo.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro
do ano de 2002 (dois mil e dois).