LEI N° 1296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Aprova o Calendário de Eventos do Município para o ano de 2002 e dá outras providências.

ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2002, conforme anexo I, desta Lei..

Parágrafo único - 0 Poder Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos constantes da regulamentação de cada um deles na tabela.

Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.

Art. 3°-Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.

Art. 4° - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades ou delegar a essas a incumbência.

Art. 5° - As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 2002.

Art. 6° - Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de ser observado a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).