LEI N° 1296, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Aprova o Calendário de Eventos do Município para o ano de 2002 e dá outras providências.
ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o
Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2002,
conforme anexo I, desta Lei..
Parágrafo único - 0 Poder
Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.
Art. 2°
- Fica o Poder Executivo autorizado
a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na
realização dos eventos constantes da regulamentação de cada um deles na tabela.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados
para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.
Art.
3°-Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação,
premiação e estada a convidados participantes.
Art. 4°
- Os eventos poderão ser promovidos
exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades ou delegar a
essas a incumbência.
Art. 5° - As despesas
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento
municipal de 2002.
Art. 6° - Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de
ser observado a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).