LEI N° 1295, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - A
Receita para o Exercício Financeiro de 2002, do Município de Caçapava do Sul, é
orçada em R$ 19.100.250,00, (DEZENOVE MILHÕES CEM MIL E DUZENTOS E
CINQÜENTA REAIS); e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente e
obedecerá a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
Receita
Tributária R$ 1.171.100,00
Receita
de Contribuição R$ 2.544.000,00
Receita
Patrimonial R$ 59.000,00
Receita
de Serviços R$ 175.000,00
Transferências
Correntes R$ 14.602.350,00
Outras
Receitas Correntes R$ 519.800,00 R$ 19.071.250,00
RECEITAS DE CAPITAL
Amortização de Empréstimo R$ 29.000,00 R$
29.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$
19.100.250,00 (DEZENOVE MILHÕES CEM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS)
Art. 2°
- A Despesa para o Exercício
Financeiro de 2002 é fixada em R$ 19.100.250,00 (DEZENOVE MILHÕES CEM MIL,
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), e será realizada de conformidade com as
especificações constantes dos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta
Lei.
Segundo as Categoria Econômicas as
Despesas classificam-se:
DESPESAS CORRENTES R$
16.208.540,00
DESPESAS DE CAPITAL R$
1.788.860,00 R$ 17.997.400,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.102.850,00 R$ 1.102.850,00
TOTAL
GERAL R$ 19.100.250,00
(DEZENOVE MILHÕES CEM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA
REAIS)
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o
disposto nos arts. 7°, 42 e 43, da Lei n° 4.320/64 e no art. 165 da
Constituição Federal, a:
I - abrir
crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária
correspondente até o limite recebido;
II - abrir
crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas
respectivas atividades ou projetos, até o
limite da dotação;
III - abrir crédito suplementar com
saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o saldo
bancário livre;
IV - abrir, durante o exercício,
créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa
total autorizada;
V -
realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de
receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).