LEI N° 1295, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - A Receita para o Exercício Financeiro de 2002, do Município de Caçapava do Sul, é orçada em R$ 19.100.250,00, (DEZENOVE MILHÕES CEM MIL E DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS); e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente e obedecerá a seguinte classificação:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária                R$  1.171.100,00

Receita de Contribuição      R$  2.544.000,00

Receita Patrimonial             R$  59.000,00

Receita de Serviços            R$  175.000,00

Transferências Correntes    R$  14.602.350,00

Outras Receitas Correntes   R$  519.800,00              R$ 19.071.250,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Amortização de Empréstimo R$       29.000,00             R$ 29.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA                                R$ 19.100.250,00 (DEZENOVE MILHÕES CEM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS)

 

Art. 2° - A Despesa para o Exercício Financeiro de 2002 é fixada em R$ 19.100.250,00 (DEZENOVE MILHÕES CEM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

                                   Segundo as Categoria Econômicas as Despesas classificam-se:

 

DESPESAS CORRENTES          R$ 16.208.540,00

DESPESAS DE CAPITAL             R$ 1.788.860,00                  R$ 17.997.400,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.102.850,00                   R$ 1.102.850,00

TOTAL GERAL                                                                  R$ 19.100.250,00

 

 

(DEZENOVE MILHÕES CEM MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS)

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7°, 42 e 43, da Lei n° 4.320/64 e no art. 165 da Constituição Federal, a:

I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;

III - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o saldo bancário livre;

IV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

V - realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).