LEI N° 1294, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DOSUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando a implementação, o desenvolvimento e a execução do Programa RS Rural no município, através do Conselho Municipal do Programa, conforme minuta em anexo.

 

Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da súmula do convênio no Diário Oficial do Estado.

Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 12.01.04.18021.2.2.095-31.32.00.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).