LEI N° 1294, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DOSUL,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento, objetivando a implementação, o desenvolvimento e a
execução do Programa RS Rural no município, através do Conselho Municipal do
Programa, conforme minuta em anexo.
Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 24 (vinte
e quatro) meses após a publicação da súmula do convênio no Diário Oficial do
Estado.
Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 12.01.04.18021.2.2.095-31.32.00.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).