LEI N° 1291, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a contratação de prestação de serviços de empresa de calçamento, para a realização de pavimentação, com pedras regulares, nos cruzamentos de ruas e de vias da cidade.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar prestação de serviços de empresa de
calçamento, para a realização de pavimentação com pedras regulares, nos
cruzamentos de ruas e vias, dentro do programa "Calçamento Comunitário.
Art. 2° - As ruas serão calçadas com pedras regulares (paralelepípedos), através de contrato firmado pelos moradores com a empresa prestadora de serviços de calçamento, ficando a cargo do Executivo a pavimentação dos cruzamentos destas vias.
Art. 3° - 0 Executivo Municipal
participará com o fornecimento de areia para o leito, com trabalhos técnicos de
topografia, de nivelamento e de terraplanagem, nas vias contratadas pelos
moradores.
Art. 4° - A execução do Programa de Calçamento Comunitário consta do
Plano Plurianual do Município - Meta 15.451.04 , da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - Meta 46 e do Orçamento Anual.
Art. 50
- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um)