LEI N° 1290, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2001.
Denomina-se de Presidente da República Getúlio
Dornelles Vargas a via pública, prolongamento da Rua Lúcio Jaime para o norte e
que dá acesso ao Ginásio de Esportes Cyro Carlos de Melo, localizada no
interior da área cedida pelo Governo Federal ao Município de Caçapava do Sul,
através do Decreto n° 81354.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
É denominada de Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas a via pública,
prolongamento da Rua Lúcio Jaime para o norte e que dá acesso ao Ginásio de
Esportes Cyro Carlos de Melo, localizada no interior da área cedida pelo Governo
Federal ao Município de Caçapava do Sul..
Art. 2° -Revoga-se
a Lei n° 1260, de 07 de agosto de 2001, e revoga-se parte do artigo 111
da Lei n° 019/81, de 23 de junho de 1981, que denominou Rua da
Liberdade, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1 ° - E denominada a rua nova, ao norte do Parque, de João
Faria de Oliveira Lima; a rua, ao sul do parque, a partir da confluência da Rua
Sete de Setembro, de Alter Cintra de Oliveira; e a rua, que corta o parque,
prolongamento da Rua Lúcio Jaime para o norte, terá a denominação de Presidente
da República Getúlio Dornelles Vargas, todas localizadas no interior da área
cedida pelo Governo Federal ao Município de Caçapava do Sul, através do Decreto
n° 81354.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).