LEI N° 1289, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Universitário Franciscano, com vistas à realização de estágios, na forma prevista na Lei n° 6.494177, regulamentada pelo Decreto n° 87.497/82, modificada pela Lei n° 8.859/94.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Universitário Franciscano para realizar estágios, na forma prevista na Lei n° 6.494/77, regulamentada pelo Decreto n° 87.497/82, modificada pela Lei n° 8.859/94..

Art. 2°-Fica a critério exclusivo do Município o estabelecimento, ou não, de uma bolsa-auxílio, ou outra forma de contraprestação ao estagiário, para que o mesmo possa custear a realização do estágio, cujo pagamento lhe será feito diretamente.

Art. 30 - O convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.

Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por     conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).