LEI N° 1289, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Universitário Franciscano, com vistas à realização de estágios, na forma prevista na Lei n° 6.494177, regulamentada pelo Decreto n° 87.497/82, modificada pela Lei n° 8.859/94.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Universitário
Franciscano para realizar estágios, na forma prevista na Lei n° 6.494/77,
regulamentada pelo Decreto n° 87.497/82, modificada pela Lei n° 8.859/94..
Art. 2°-Fica
a critério exclusivo do Município o estabelecimento, ou não, de uma
bolsa-auxílio, ou outra forma de contraprestação ao estagiário, para que o
mesmo possa custear a realização do estágio, cujo pagamento lhe será feito
diretamente.
Art. 30 - O convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, de comum acordo entre as
partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos
assumidos.
Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 19 (dezenove)
dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).