LEI N° 1287, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o TRE -Tribunal Regional Eleitoral -, para prestação de
colaboração do município.
JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral - TRE,
para prestação de colaboração do município.
Art. 2° - Objetiva o presente
Convênio a prestação, pelo Poder Executivo Municipal, de auxílio ao Judiciário,
cedendo 02 (dois) funcionários de seu quadro próprio ao Juízo Eleitoral.
Art. 3° - 0 prazo do presente Convênio, tendo em vista os pleitos eleitorais, terá vigência até dezembro de 2004.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de rubrica orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 12
(doze) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).