LEI N° 1287, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o TRE -Tribunal Regional Eleitoral -, para prestação de colaboração do município.

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, para prestação de colaboração do município.

 

Art. 2° - Objetiva o presente Convênio a prestação, pelo Poder Executivo Municipal, de auxílio ao Judiciário, cedendo 02 (dois) funcionários de seu quadro próprio ao Juízo Eleitoral.

 

Art. 3° - 0 prazo do presente Convênio, tendo em vista os pleitos eleitorais, terá vigência até dezembro de 2004.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).