LEI N° 1286, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com
as Associações Comunitárias de "Moradores da Vila Santa Rita" e Vila
Sul".
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação Comunitária de "Moradores da Vila Santa Rita' e
% Vila Sul`, com o objetivo de conjugação de esforços entre os partícipes, para
o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família - PSF,
conforme minuta em anexo.
Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convénio, será de 01 (um)
ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2002 à 31 de dezembro de 2002.
Art. 3°- As despesas decorrentes do
presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n°
100313754282083.3132.
Art 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11
(onze) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).