LEI N° 1286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com as Associações Comunitárias de "Moradores da Vila Santa Rita" e Vila Sul".

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de "Moradores da Vila Santa Rita' e % Vila Sul`, com o objetivo de conjugação de esforços entre os partícipes, para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família - PSF, conforme minuta em anexo.

 

Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convénio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2002 à 31 de dezembro de 2002.

Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária n° 100313754282083.3132.

Art 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2001 (dois mil e um).